Termos e Condições

Home / Termos e Condições

Condições Gerais

O presente contrato é celebrado entre CARSUITS, UNIPESSOAL LDA., (adiante designada por CARSUITS) e o Cliente e Condutor identificados no mesmo (adiante designado por cliente). Através do presente contrato a CARSUITS aluga o veículo automóvel (adiante designado por Veículo) ao Clientes, nos seguintes termos e condições:

O cliente expressamente declara que recebeu o veículo na data de início do presente contrato, em boas condições de utilização e sem qualquer dano visível, excepto indicação em contrário no presente Contrato. O cliente obriga-se a devolver o veículo nas mesmas condições em que lhe foi entregue, na data acordada e, no mesmo local do início do contrato, dentro do horário de funcionamento, excepto se outro diferente for expressamente autorizado pela CARSUITS, sob pena de, não o fazendo, incorrer em responsabilidade civil e criminal, perdendo o Cliente, imediatamente, os direitos conferidos pelas coberturas dos Seguros. O atraso na restituição do veículo constitui o Cliente na obrigação de pagar à CARSUITS, por mora na devolução e por cada dia em que esta perdure, uma indemnização no valor correspondente à tarifa mais alta praticada pela CARSUITS para o tipo de veículo alugado, sem prejuízo do ressarcimento de outros prejuízos causados à CARSUITS.

1. O aluguer tem início e termo na data, hora e local designados nas condições particulares para entrega e devolução do veículo, respetivamente. Caso pretenda prorrogar o prazo de duração do aluguer, o LOCATÁRIO obriga-se a contactar previamente o LOCADOR para celebração de novo contrato, sujeito a aprovação do LOCADOR.

2. O levantamento do veículo é precedido da sua verificação conjunta pelo LOCATÁRIO e pelo LOCADOR, sendo em resultado da mesma elaborado o relatório de inspeção (o qual faz parte integrante do presente contrato), nele se descrevendo o estado de conservação do veículo e indicando os eventuais defeitos e/ou danos aparentes.

3. A política de cancelamento de uma reserva paga antecipadamente e confirmada é a seguinte:

a) Cancelamento com antecedência mínima de 24 horas: Caso o cancelamento da reserva ocorra com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência em relação ao horário previsto para o início do aluguer, será realizado o reembolso integral (100%) do valor pago, deduzidas as taxas e comissões cobradas pela instituição financeira responsável pelo processamento do pagamento.

b) Cancelamento com antecedência mínima de 12 horas: Caso o cancelamento da reserva ocorra com, no mínimo, 12 (doze) horas de antecedência, mas em período inferior a 24 (vinte e quatro) horas do início do aluguer, será realizado o reembolso de 50% (cinquenta por cento) do valor pago, deduzidas as taxas e comissões da instituição financeira.

c) Cancelamento com menos de 12 horas de antecedência: Caso o cancelamento ocorra com menos de 12 (doze) horas de antecedência do início do aluguer, não haverá reembolso do valor pago.

4. Pelo aluguer do veículo, o LOCATÁRIO obriga-se a pagar ao LOCADOR a taxa diária indicada nas condições particulares.

5. Ao montante previsto no número anterior acresce:

a) O valor entregue a título de caução, para garantia do cumprimento de obrigações decorrentes do presente contrato;

b) O valor pelo serviço de reabastecimento do veículo, e o valor do combustível em falta, calculado de acordo com o preço por litro em vigor na data da devolução;

c) O valor previsto nas condições particulares devido pela contratação de coberturas complementares de seguros;

d) O valor do serviço de gestão de portagens e o respetivo custo das portagens;

e) O valor a título de despesas administrativas pelo cumprimento do dever de o LOCADOR proceder à identificação do LOCATÁRIO, em consequência da prática de infração;

6. Para efeitos do disposto na alínea d) do número anterior, a adesão ao serviço de gestão de portagens é automática sempre que o LOCATÁRIO utilize infraestruturas rodoviárias sujeitas a pagamento eletrónico de portagens, sendo obrigado a pagar à LOCADORA o valor do serviço de gestão de portagens, acrescido do valor das respetivas taxas de portagens. nos termos do nº 4 do artº 27º do D.L. 84-C/2022, de 09 de dezembro.

7. O veículo não poderá ser utilizado ou conduzido nas seguintes condições:

a) Por pessoas não identificadas e aceites pela CARSUITS, conforme estipulado no presente contrato ou qualquer anexo, ou em alterações que dele façam parte integrante;

b) Por pessoa não habilitada com título de licença de condução válida em Portugal ou com título válido há menos de 1 ano;

c) Em desrespeito pelas normas do Código da Estrada, designadamente com condução perigosa, sob o efeito de álcool, sob o efeito de substâncias psicotrópicas ou quaisquer outras que perturbem a capacidade da condução;

d) Em ensaios ou provas e competições desportivas, oficiais ou não oficiais;

e) Para empurrar ou rebocar qualquer viatura, reboque ou qualquer outro objecto;

f) Para transporte de passageiros ou mercadorias a troco de qualquer compensação ou remuneração explícita ou implícita;

g)P ara transporte de passageiros de mercadorias em violação do que, sobre a matéria, se dispõe no livrete do veículo;

h) Para transporte de mercadorias proibidas ou ilegais, ou ainda em violação de normas alfandegárias;

i) Fora dos limites territoriais de Portugal continental, sem prévia autorização escrita da CARSUITS.

8. O cliente obriga-se, expressamente, a:

a) Manter devidamente fechado e trancado o veículo fora do período de utilização e a não deixar no mesmo objectos susceptíveis de provocar furto, roubo ou danos no veículo;

b) A não trocar peças e quaisquer componentes e/ou acessórios do veículo.

c) Não é permitida a sublocação da viatura alugada.

d) A CARSUITS tem o direito de reduzir o período de aluguer e exigir a devolução imediata do veículo em caso de infracção de qualquer disposição do presente contrato, sem prejuízo das indemnizações a que, nos termos legais ou contratuais, a CARSUITS tiver direito.

e) O locatário obriga-se como único e exclusivo condutor do veículo alugado no presente contrato.

f) O cliente compromete-se a devolver o veículo com o mesmo nível de combustível com que foi entregue, sendo responsável pelo pagamento do combustível em falta e do serviço de reabastecimento de acordo com o preçário em vigor, bem como por todas e quaisquer despesas e reparações do veículo, caso tenha utilizado combustível diferente do requerido para o veículo em questão.

g) Pelo locatário será entregue uma quantia a título de caução, cujo valor encontra-se estipulado nas condições particulares. Em caso de sinistro, cuja culpa seja imputada ao locatário, o valor será descontado no valor entregue a título de caução e, no caso de não ser suficiente, é da responsabilidade do locatário pagar o remanescente, até à totalidade do valor dos danos causados ao veículo.

h) O preço do aluguer, o montante da caução e o preço do prolongamento serão determinados pelas tarifas em vigor em cada momento.


9. Serão da responsabilidade e conta do Cliente:

a) Todas as despesas incorridas durante o período do aluguer, designadamente de combustível, estacionamento e portagens;

b) Multas, coimas e todas e quaisquer infracções inerentes à utilização e condução do veículo, bem como pelas respectivas despesas judiciais e encargos com a identificação de condutores e/ou tratamento dos processos de acordo com o precário em vigor;

c) Todos os custos decorrentes de reparação, bem como de danos no veículo que o Cliente tiver dado causa, por condução perigosa ou negligente, condução em violação de qualquer norma do Código da Estrada, designadamente por condução em excesso de velocidade, condução sob efeito de álcool, narcóticos ou outras substâncias que afectem a condução;

d) Sem prejuízo do disposto na alínea anterior, todos os custos de reparação do veículo devido a choque, colisão, capotamento, incêndio, actos de vandalismo e/ou roubo do veículo, salvo se os mesmos forem recuperáveis pela responsabilização de terceiros;

e) O valor devido pela prestação do serviço de devolução de viaturas que não a sede da CARSUITS, no caso de o Cliente entregar o veículo em local diferente do previsto, de acordo com o preçário em vigor;

f) Todas as despesas judiciais e extrajudiciais, multas e outras sanções pecuniárias, qualquer que seja a sua natureza, decorrentes da violação de qualquer norma imputável ao Cliente ou ao veículo enquanto na posse do mesmo, salvo se tal resultar por culpa da CARSUITS;

g) Todas as demais despesas, incluindo as judiciais, os honorários de advogado, solicitador, ou qualquer outra entidade contratada pela CARSUITS para conseguir o pagamento de quaisquer importâncias devidas pelo Cliente, bem como todos os custos em que a CARSUITS venha a incorrer para recuperação, ou tomada de posse, do veículo alugado ao Cliente.

10. O CLIENTE tem o dever de se assegurar da exatidão dos dados fornecidos para a faturação antes de proceder ao pagamento. Não é permitida qualquer alteração ou modificação da fatura após a sua emissão.
11. No caso de o Cliente pretender prolongar o período de aluguer deverá contactar a CARSUITS para obter o prolongamento do contrato, caso contrário, considerar-se-á que o veículo está a ser utilizado contra a legítima vontade da CARSUITS, incorrendo desde logo o Cliente no crime de abuso de confiança.

12. Na hipótese de o Cliente pretender antecipar o termo do contrato de aluguer, tal facto não o isenta de obrigação de pagamento integral do preço acordado.

13. Nos termos da lei, o Cliente autoriza, desde já, que a CARSUITS retire o uso do veículo no termo do contrato ou em caso de resolução do mesmo com fundamento em incumprimento do presente contrato por parte do cliente, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal a que este couber.

14. O locatário obriga-se a cobrir todos os riscos mencionados durante o período de vigência do contrato, sendo que o veículo apenas está coberto por uma apólice de seguro de responsabilidade civil obrigatória.

15. Em caso de acidente, furto, roubo ou incêndio, mesmo que parcial, do veículo alugado, o cliente obriga-se a:

a) Participar à CARSUITS o acidente, furto, roubo ou incêndio, mesmo que parcial, do veículo alugado, no prazo máximo de 8h a contar da sua ocorrência, obrigando-se simultaneamente, a participar às autoridades policiais o roubo ou furto do veículo, bem como o acidente em que se verifiquem danos corporais ou em que a culpabilidade da outra parte deva ser esclarecida;

b) Mencionar na participação de acidente e na Declaração Amigável de Acidente Automóvel, as circunstâncias em que ocorreu o acidente, a data, hora, local, nome e morada das testemunhas, o nome e morada do proprietário e do condutor do veículo terceiro envolvido e a matrícula, marca, Companhia de seguros e número de apólice de tal terceiro veículo, ficando sempre obrigado a preencher a Declaração Amigável de Acidente Automóvel sempre que o sinistro envolva terceiros;

c) A não se declarar, em caso algum, responsável ou culpado do acidente junto de terceiro, e/ou eventuais testemunhas;

d) Não abandonar o veículo sem ter tomado medidas adequadas relativas à sua protecção;

e) Telefonar para a CARSUITS, mesmo em caso de pequeno dano ou prejuízo, e fornecer à CARSUITS um relatório detalhado, incluindo diagramas, com a descrição minuciosa do sucedido, solicitado o accionamento da Assistência em Viagem, sempre que tal se justifique;

f) No caso de acidente envolvendo terceiros, sempre que possível, tirar fotografias das viaturas envolvidas na posição em que ficaram após o acidente, bem como dos danos causados às viaturas em questão.

16. Em caso de furto ou roubo do veículo, o Cliente será responsável pelo pagamento da caução em vigor na data do contrato de aluguer.

17. Está reservado à CARSUITS o direito de, em caso de acidente em que se suspeite ter havido negligência do Cliente e/ou Condutor do veículo, cativar/cobrar o valor total da reparação do veículo ou do valor do veículo (sem colisão ou roubo), conforme preçário em vigor.

18. A manutenção mecânica decorrente da utilização normal do veículo correrá por conta da CARSUITS. No caso de o veículo ficar imobilizado, quaisquer reparações ou intervenções no mesmo só poderão ser efectuadas com o acordo prévio e escrito da CARSUITS e observando-se todas as instruções dadas pela CARSUITS ao Cliente e/ou condutor. No caso de ser autorizada a reparação ou intervenção pela CARSUITS, deverá ser entregue factura fiscalmente aceite, emitida em nome da CARSUITS, UNIPESSOAL LDA., NIPC 503375780, com indicação detalhada das peças substituídas e respectiva mão-de-obra.

19. O Cliente é o único responsável por quaisquer perdas ou danos sofridos nos seus bens ou de qualquer outra pessoa, deixados ou transportados no veículo, recebidos ou guardados pela CARSUITS, em qualquer momento, antes, durante, ou após o termo do contrato de aluguer, afastando expressamente qualquer responsabilidade da CARSUITS bem como dos seus colaboradores.

20. A CARSUITS não aceita qualquer responsabilidade por demoras ou prejuízos provocados por avarias ou acidente, desde que empregue todas as precauções e melhores esforços para evitar tais acontecimentos.

21. No caso de aluguer de veículos comerciais, o Cliente só poderá transportar mercadoria da sua propriedade ou que esteja ligada à sua actividade económica ou profissional, e o veículo em causa apenas poderá ser conduzido pelo próprio Cliente, sem prejuízo da aplicação de mais condições estabelecidas no presente contrato.

22. As presentes Condições Gerais podem ser alteradas a qualquer momento pela CARSUITS, apenas produzindo efeitos sobre os serviços prestados após a sua entrada em vigor.

23. O presente contrato e seus Termos e Condições regem-se em todos os seus aspectos pela lei portuguesa e estão sujeitas à jurisdição portuguesa, estabelecendo-se, em caso de litígio, como competente o Tribunal Judicial da Comarca de Viana de Setúbal, com expressa renúncia a qualquer outro.

24. DADOS PESSOAIS DO LOCATÁRIO

25. Nos termos do disposto na legislação de protecção de dados pessoais, a CARSUITS, na sua qualidade de responsável pelo tratamento, irá proceder ao tratamento dos dados pessoais do LOCATÁRIO (dados de identificação, de contacto, para efeitos de pagamento e geolocalização do veículo) para as seguintes finalidades, com base nos fundamentos jurídicos indicados:

a) Com fundamento na execução do contrato de aluguer: gestão da relação contratual, para fins de gestão administrativa, gestão de facturação, cobranças e pagamentos, incluindo a recuperação de crédito litigiosa, resposta a pedidos de contacto e esclarecimento, gestão de reclamações;

b) Com fundamento no cumprimento de deveres legais, designadamente do disposto no Regime do Acesso e Exercício da Actividade de Aluguer de Veículos de Passageiros sem Condutor e no Regime Jurídico do Exercício da Indústria de Aluguer de Veículos Automóveis de Mercadorias Sem Condutor, bem como para gestão de seguros de responsabilidade civil automóvel;

c) Com fundamento no interesse legítimo da CARSUITS: dados de geolocalização do veículo, em caso de utilização abusiva do mesmo, furto ou roubo e utilização para além dos limites geográficos autorizados; realização de inquéritos de análise de qualidade do serviço e sua respectiva análise, para melhorar os serviços prestados ao Cliente;

d) Com fundamento no consentimento do titular dos dados: envio de newsletter com comunicações de marketing e promocionais, informações sobre campanhas, notícias, felicitações.

26. O fornecimento de dados pessoais necessários à execução do presente Contrato e ao cumprimento de deveres legais constitui um requisito necessário à celebração e à execução do presente Contrato. Caso o LOCATÁRIO não forneça os mesmos, o contrato não será celebrado e a CARSUITS não dará seguimento ao seu pedido.

27. Os dados pessoais do Titular dos Dados serão conservados pelo prazo necessário para a realização de cada uma das finalidades identificadas no presente contrato.

28. Os seus dados pessoais poderão ser transmitidos às seguintes entidades para as finalidades indicadas:

a) Autoridades administrativas, judiciais, policiais e/ou outras competentes, para efeitos de cumprimento das suas obrigações legais, tais como Tribunais e órgãos de polícia criminal, concessionários de auto-estradas e empresas de gestão de parqueamento;

b) Mandatários judiciais, tribunais e qualquer autoridade judicial ou administrativa, com fundamento no seu interesse legítimo e para efeitos de representação, declaração, exercício ou defesa de direitos em processos judiciais ou administrativos;

c) Autoridade Tributária, para efeitos de cumprimento de obrigações fiscais;

d) A terceiros prestadores de serviços para a realização de tratamentos de dados por conta e em nome da CARSUITS (p.e., comunicação e marketing, realização de inquéritos de qualidade aos clientes, manutenção de sistemas de informação e plataformas de IT, operadoras de telecomunicações, recuperação de veículos em caso de furto, roubo ou posse abusiva) e apenas quando estes ofereçam garantias de segurança suficientes e em estrito cumprimento do Regulamento Geral de Protecção de Dados (UE N.º 2016/679, 27/04) e outras leis aplicáveis;

29. O LOCATÁRIO tem o direito, nos termos da legislação, de solicitar à CARSUITS o acesso aos dados pessoais que lhe digam respeito, bem como a sua rectificação ou o seu apagamento, e a limitação do tratamento no que disser respeito ao titular dos dados, ou do direito de se opor ao tratamento, bem como do direito à portabilidade dos dados através do correio electrónico geral@carsuits.pt ou por carta registada para Estrada Nacional 252, Km 1.420 – n.º 420, Edifício Carsuits, Parque Industrial das Carrascas, 2950-402 Palmela. O titular dos dados tem o direito de apresentar reclamação junto da Comissão Nacional de Protecção de Dados.

30.Para efeitos do cumprimento do pedido de exercício de direitos no número anterior, a CARSUITS, em caso de dúvidas razoáveis quanto à identidade da pessoa singular que apresenta o pedido, pode solicitar que lhe sejam fornecidas as informações adicionais que forem necessárias para confirmar a identidade do titular dos dados.
31. Portagens electrónicas em Portugal

32. A Carsuits, Lda. poderá cobrar depósito de segurança reembolsável para portagens no valor de: 150 Euros.

33. De acordo com o Decreto – Lei n.º 84-C/2022 e a Portaria n.º 190/2013 (artigo 27), o aluguer do dispositivo eletrónico, denominado Via Verde, é agora obrigatório.

34. O custo do aluguer do aparelho da Via Verde é de 2,07 euros/dia, num máximo de 20,70 euros/aluguer (IVA incluído).

35. Se o CLIENTE continuar a utilizar o dispositivo da Via Verde (prova disso é a declaração enviada pela Via Verde), ao custo das portagens da autoestrada, que é da responsabilidade do cliente, acresce o custo do dispositivo, tal como explicado acima.
36. A cobrança das portagens e do dispositivo Via Verde será efectuada a partir do depósito de segurança no prazo máximo de 30 dias após a devolução da viatura.

37. Todos os veículos da frota estão equipados com um dispositivo OBU, montado no para-brisas, que facilita o transporte na autoestrada. É estritamente proibido ao CLIENTE desmontá-lo ou mudar o local de montagem. É estritamente proibido ao CLIENTE utilizar os seus próprios dispositivos no veículo alugado. Se a LOCADORA constatar a falta do dispositivo aquando da devolução, o CLIENTE pagará uma taxa de 50 euros.

38. O CLIENTE declara ter lido e concordado com as CONDIÇÕES GERAIS DE ALUGUER DE VEÍCULOS.

39. O CLIENTE autoriza a LOCADORA a comunicar os seus dados pessoais à ARAC (Associação dos Industriais de Aluguer de Automóveis sem Condutor) para serem incluídos numa base de dados em caso de incumprimento dos Termos e Condições. A consulta deverá ser efectuada junto da entidade responsável pelo tratamento dos dados.
40. O CLIENTE concorda que, caso utilize as auto-estradas, subscreverá automaticamente o serviço de portagens electrónicas “Via Verde”, utilizando um dispositivo propriedade da CARSUITS. LDA, podendo o montante de todas as taxas devidas pela transposição de qualquer barreira eletrónica de portagem em infra-estruturas rodoviárias, auto-estradas e pontes, ser determinado para ser pago pelo CLIENTE durante o período de aluguer. Para efeitos de pagamento, o CLIENTE deverá apresentar um cartão de crédito válido, e assegurar na sua conta bancária o saldo necessário para fazer face ao pagamento de qualquer montante devido após a transposição de qualquer barreira eletrónica de portagem em qualquer infraestrutura anteriormente referida, caso os débitos possam ocorrer após o termo do contrato, uma vez que a transposição de qualquer barreira eletrónica de portagem ocorreu durante o período de aluguer. O CLIENTE é ainda responsável pela correcta utilização e conservação do dispositivo “Via Verde”, sendo, em qualquer caso, expressamente proibido retirar o dispositivo do local onde foi instalado. É igualmente responsável por informar a LOCADORA de qualquer anomalia no aparelho.

41. O CLIENTE autoriza a LOCADORA a debitar no seu cartão as portagens, indemnizações ou outras penalidades descritas no contrato e o CLIENTE foi informado.

42. O CLIENTE declara que leu integralmente o documento “Condições Gerais de Aluguer”, compreende-o, assume-o na íntegra e concorda com as suas disposições.

43.O CLIENTE compreende a importância da verificação visual da viatura no momento do levantamento e a obrigação de informar a LOCADORA de eventuais discrepâncias.